STJ ENTENDE QUE CANDIDATO QUE ESTIVER RESPONDENDO A INQUÉRITO POLICIAL NÃO PODE SER DESCLASSIFICADO DE CONCURSO PÚBLICO APENAS POR ESSE MOTIVO
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o fato de um candidato responder a inquérito policial não é motivo suficiente para impedir