PM é condenado a indenizar DF por disparos em local público
A Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do policial a ressarcir ao DF o valor pago por indenização decorrente de condenação por abusos (disparo de arma de fogo em local aberto) praticados durante a atuação do policial perto de um condomínio