TST entende que se a gestante recusar a reintegração não haverá a perda do direito á indenização
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI – 1) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a recusa à reintegração não retira da empregada o direito de receber a indenização substitutiva do período de estabilidade.