O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS (TRT-3)DETERMINOU INDENIZAÇÃO PARA TRABALHADOR CHAMADO DE “VIADÃO”
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização a
título de danos morais ao profissional que foi vítima de homofobia no trabalho.
Segundo o trabalhador, ele sofreu atos abusivos e humilhações de colegas e
superiores hierárquicos na empresa por conta da orientação sexual.