POLÍCIA NÃO PODE ENTRAR NA CASA DE PRESO EM FLAGRANTE, MESMO APÓS CONFISSÃO DE CRIME
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em entendimento divulgado no informativo 778 de 13 de junho de 2023, de Relatoria do Ministro Messod Azulay Neto, julgado em 9.5.2023, na Quinta Turma, o processo nº AgRg no AREsp 2.223.319-MS, esclareceu que; a confissão do réu, por si só, não autoriza a entrada dos policiais em seu domicílio, sendo necessário que a permissão conferida de forma livre e voluntária pelo morador seja registrada pela autoridade policial por escrito ou em áudio e vídeo.