HOSPITAL É CONDENADO A INDENIZAR RECÉM-NASCIDO CONTAMINADO COM INFECÇÃO HOSPITALAR
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em entendimento divulgado no informativo 778 de 13 de junho de 2023, de Relatoria do Ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma, julgado em 6.6.2023, entendeu que; a infecção hospitalar que, reconhecidamente tem ligação com os danos sofridos por recém-nascido, gera a responsabilidade do hospital pelo pagamento integral das indenizações, nos termos da teoria da causalidade adequada (dano direto e imediato).