EMPRESA É RESPONSÁVEL POR ACIDENTE DE FUNCIONÁRIO QUE FAZIA RONDAS EM MOTOCICLETA
O Tribunal Superior do Trabalho – TST, em julgamento na Terceira Turma, analisando processo nº RRAg-1000925-96.2018.5.02.0444, de Relatoria do Ministro Mauricio Godinho Delgado, acolheu o recurso de um supervisor da Yamam Monitoramento e Serviços Ltda., microempresa de São Vicente (SP), para responsabilizar a empresa pelo acidente sofrido por ele em serviço, quando utilizava uma motocicleta.