PLANO DE SAÚDE DEVE INSCREVER RECÉM-NASCIDO E CUSTEAR INTERNAÇÃO QUE SUPERE 30º DIA DO NASCIMENTO
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em julgamento na Terceira Turma, analisando processo de Relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, firmou entendimento que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a inscrever recém-nascidos, filhos de dependentes e netos do titular como dependentes no plano sempre que exigido administrativamente.