STJ DETERMINA QUE A NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES NÃO PODE SER FEITA, EXCLUSIVAMENTE, POR E-MAIL OU SMS
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a notificação do consumidor sobre inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço.