PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER MEDICAMENTOS PRESCRITO POR MÉDICO
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, no entendimento divulgado no informativo 782 de 15 de agosto de 2023, através do julgamento do AgInt no AREsp 1.964.268-DF, de Rel. Ministro Raul Araújo, da Quarta Turma, esclareceu que; a recusa da operadora do plano de saúde em custear medicamento registrado pela ANVISA e prescrito pelo médico do paciente é abusiva, ainda que se trate de fármaco off-label ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.