TRABALHADOR TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ESTANDO OU NÃO RECEBENDO AUXILIO DOENÇA
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, no entendimento divulgado no informativo 663 de 24 de agosto de 2023, através do julgamento da apelação 1033390- 17.2021.4.01.9999, de Relatoria da Desembargadora Federal Nilza Reis, em 18/08/2023, esclareceu que; A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de
atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe á paga enquanto permanecer nesta condição