EMPRESA É CONDENADA POR INSTALAR CATRACA COM BIOMETRIA PARA USO DO BANHEIRO
O Tribunal Superior de Trabalho – TST, em julgamento na Terceira Turma, analisando processo nº Ag-AIRR-1001393-44.2021.5.02.0383, firmou entendimento que o controle de acesso ao banheiro viola a dignidade dos trabalhadores e configura ato ilícito, sendo, assim, indenizável o dano moral sofrido pelo empregado.