STJ DECIDE QUE BANCO RESPONDE POR VAZAMENTO DE DADOS NA PRÁTICA DE FRAUDES COMO O “GOLPE DO BOLETO”
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a instituição financeira responde pelo vazamento de dados pessoais sigilosos do consumidor, relativos a operações e serviços bancários, obtidos por criminosos para a prática de fraudes, como o “golpe do boleto”.