PLANTIO E AQUISIÇÃO DAS SEMENTES DA CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS, NÃO CONFIGURAM CONDUTA CRIMINOSA
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em recente julgamento, em que foi proferido o informativo 794 de 14 de novembro de 2023, ao analisar o AgRg no HC 783.717-PR, de relatoria do Ministro Messod Azulay Neto, reiterou o entendimento sobre o plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, para fins medicinais, não configuram conduta criminosa, independente da regulamentação da ANVISA.