IR AO MOTEL SEM DINHEIRO PARA PAGAMENTO É CRIME
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em recente julgamento, em que foi proferido o informativo 492 de 1ª a 15 de novembro de 2023, ao analisar o processo nº 07575947620218070016, de relatoria do Desembargador Luis Eduardo Yatsuda Arima, firmou o entendimento que a conduta de hospedar-se em motel sem dinheiro para o pagamento da estadia se subsome ao crime que prevê sanção à hospedagem em estabelecimentos qualificados como hotéis sem dispor de recursos para tanto. Isso porque a elementar “alojar-se em hotel”, estabelecida no tipo penal, possui significação ampla, de forma a alcançar outros estabelecimentos, como albergues, pensões e motéis.