JUSTA CAUSA CANCELADA DE TRABALHADORA QUE ABANDONOU O POSTO DE SERVIÇO PARA ASSISTIR QUEIMA DE FOGOS
O Tribunal Superior de Trabalho – TST, em recente julgamento, em que foi proferido o informativo 280 de outubro de 2023, ao analisar o processo nº RR-100309- 42.2019.5.01.00, de relatoria do Ministro Douglas Alencar, firmou o entendimento que a justa causa aplicada ao trabalhador que abandonou o posto de trabalho para assistir queima de fogos no ano novo, deve ser descaracterizada, haja vista a necessidade de gradação de advertências.