ARMA DE BRINQUEDO É CONSIDERADA COMO GRAVE AMEAÇA NO CRIME DE ROUBO
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em recente julgamento, em dezembro/2023, firmou entendimento que a utilização de simulacro de arma – a chamada “arma de brinquedo” – configura a elementar “grave ameaça” do tipo penal do roubo, enquadrando-se na hipótese legal que veda a substituição da pena privativa de liberdade.