TRF-1 DECIDE QUE AUXÍLIO-CRECHE É DEVIDO AO SERVIDOR DESDE O NASCIMENTO DO FILHO OU DEPENDENTE
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença da 13ª Vara Federal do Distrito Federal que julgou procedente o pagamento retroativo de auxílio-creche a um servidor, desde o nascimento de seu enteado (dependente).