TJDFT CONDENA O NU PAGAMENTOS A INDENIZAR CONSUMIDOR QUE TEVE CONTA BLOQUEADA POR 38 DIAS
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou o banco réu a indenizar um consumidor que teve a sua conta bloqueada por 38 dias por entender que houve falha na prestação de serviço.