RETIRADA DE SOBRENOME DO PAI POR ABANDONO AFETIVO
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em recente julgamento, em que foi proferido o informativo 503 de 16 a 31 de maio de 2024, ao analisar o processo nº 07361138620238070016, de relatoria da Desembargadora Carmen Bittencourt, firmou o entendimento que a ausência de vínculos entre pais e filhos pode ocasionar intenso sofrimento psíquico e configurar abandono afetivo, situação apta a justificar pedido de desfiliação biológica.