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Day: junho 24, 2024

JORNAL É CONDENADO A PAGAR 50 MIL POR DIFAMAR VÍTIMA DE ESTUPRO

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em recente julgamento, em 23 de maio de 2024, ao analisar o processo em segredo de justiça, de relatoria do Ministro Marco Buzzi, firmou o entendimento que comete ato ilícito o órgão de imprensa que, apesar de divulgar fato verídico e sem identificar nominalmente as pessoas envolvidas, publica notícia que ofende a honra de vítima de um crime de estupro.

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