JORNAL É CONDENADO A PAGAR 50 MIL POR DIFAMAR VÍTIMA DE ESTUPRO
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em recente julgamento, em 23 de maio de 2024, ao analisar o processo em segredo de justiça, de relatoria do Ministro Marco Buzzi, firmou o entendimento que comete ato ilícito o órgão de imprensa que, apesar de divulgar fato verídico e sem identificar nominalmente as pessoas envolvidas, publica notícia que ofende a honra de vítima de um crime de estupro.