POLÍCIA INVADE ENDEREÇO ERRADO, E TEM QUE INDENIZAR MORADORES
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em recente julgamento, em 3 de maio de 2024, ao analisar o processo nº07280870220238070016, de Relatoria da Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, firmou o entendimento que a Administração Pública deve responder objetivamente pelos constrangimentos causados a terceiros em razão de operação policial que, ao cumprir mandado de busca e apreensão, baseou-se em endereço equivocado, causando prejuízos a pessoas não envolvidas na investigação.