
STJ DECIDE QUE PLANO DE SAÚDE DEVE PAGAR TRATAMENTO DEEMERGÊNCIA EM CASOS DE CIRURGIA PLÁSTICA NÃO COBERTA
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a operadora de planode saúde possui a obrigação de cobrir procedimentos emergenciais com finalidadeestética. Entenda