O Estatuto da Pessoa idosa assegura vários direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos

A Lei n ° 10.741/2003 garante o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito à convivência familiar e comunitária

A lei sancionada em 2003 sofreu modificação em 2022 (Lei n° 14.423) que, entre outras mudanças, substituiu as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”.
Assim, o nome do estatuto passou a ser chamado de Estatuto da Pessoa Idosa.


A seguir, alguns dos direitos garantidos às pessoas idosas:

O Estatuto garante em seu artigo 15 a gratuidade de medicamentos de forma gratuita, especialmente os de uso contínuo.

É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Além das pessoas idosas terem preferência nos atendimentos, a lei garante que aqueles acima de 80 anos tenham preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.

O Estatuto também garante aos maiores de 65 anos a gratuidade da passagem dos transportes coletivos urbanos, desde que apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

Quanto à proteção, o Estatuto indica que em caso de violência física, econômica ou psicológica praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como comunicar outros órgãos, como o Ministério Público.

A pessoa idosa tem preferência no desempate em concurso público, bem como na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos judiciais em que figure como parte.

Já para os moradores do Distrito Federal, é garantida a isenção de IPTU para aposentado, pensionista ou beneficiário de assistência ao idoso que seja possuidor de um único imóvel com área construída de até 120m², que seja de sua moradia e que não possua rendimentos acima de 2 salários mínimos.

Nesse caso, a isenção também está condicionada ao imóvel cujo valor da base de cálculo do IPTU/2023 não exceda R$ 247.397,49.

Escrito por Eduardo Bontempo (OAB/DF 58.017).

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