A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a
condenação do Itau Unibanco S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a
um consumidor que recebeu cobranças indevidas e foi submetido a ligações e
mensagens excessivas.
Entenda o caso:
No processo de nº 0733810-65.2024.8.07.0016, o autor narrou que recebeu, durante
um ano, ligações e mensagens de cobrança referentes a uma dívida de terceiro, que
não conhece.
Apesar de ter tentado solucionar o problema e interromper as cobranças, as ligações
continuaram e somente foram regularizadas quando do ajuizamento da ação.
Em sede de contestação, o Banco Réu argumentou que a questão já havia sido
resolvida e que não haveria dano a ser indenizado.
Em Primeira Instância, o Magistrado decidiu condenar a Instituição Financeira no
pagamento de R$ 2 mil reais em favor do consumidor.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal entendeu que o caso narrado é uma relação
consumerista, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, ficou comprovado
pelas provas dos autos que o autor foi submetido a um número excessivo de ligações
e mensagens de cobrança indevida.
Nos termos do voto do relator: “Na espécie, a cobrança excessiva configura prática
comercial abusiva, nitidamente submetendo o consumidor a constrangimento e
importunação que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, violando a dignidade
do autor a justificar a reparação por dano moral.”
Já quanto ao valor da indenização extrapatrimonial, a Turma entendeu que a quantia
definida em sentença respeita os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Dessa forma, a Turma Recursal, em decisão unânime, manteve a condenação do Itau
Unibanco ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais ao consumidor, além das
custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da
condenação.
Texto adaptado por Eduardo Bontempo (OAB/DF 58.017). Fonte da pesquisa:
TJDFT*.
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/novembro/tjdft-mantem-
indenizacao-por-cobrancas-indevidas-e-assedio-telefonico-a-consumidor