Primeira Vara Cível do Guará condenou a Neoenergia a indenizar consumidora por
cobrança indevida em conta de energia elétrica.
Entenda o caso:
Trata-se do processo de n° 0701077-52.2024.8.07.0014 em que a autora narrou que
mantinha o seu imóvel fechado durante a semana, porém, mesmo assim, as contas
eram emitidas com valores bem elevados.
Em dezembro de 2023, a autora recebeu uma conta de energia no valor de R$
1.601,84. Na ocasião, ela contratou um engenheiro elétrico que atestou que não havia
nada no apartamento que justificasse o alto valor das faturas.
Assim, a autora buscou solução nos órgãos competentes, mas não obteve sucesso,
tendo que buscar o Poder Judiciário.
A empresa de energia elétrica se defendeu e alegou que as faturas foram emitidas de
forma correta, bem como que o laudo técnico confirmou a ausência de irregularidades
nas instalações internas.
Na decisão, o Juiz pontuou que os laudos anexados ao processo indicaram a
presença de cabo mal instalado, o que geraria aumento de consumo. Tal cabo estaria
em local de responsabilidade da ré.
O Magistrado constatou que a Neoenergia realizou a substituição do medidor de
energia e que, após esse procedimento, as contas passaram a ter consumo
condizente com o histórico de consumo da autora.
Ficou constatado que a fatura de maio de 2024, após a substituição do medidor, veio
no valor de R$ 23,96, um valor condizente com o histórico de consumo da autora em
sua residência anterior (menos de R$ 50,00) e com a fatura de novembro de 2023 (R$
23,67), que a própria autora considerou um período de consumo normal.
Desse modo, a sentença entendeu que a prova documental constante nos autos,
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especialmente os laudos técnicos que apontaram falha na caixa de distribuição, e a
drástica e persistente redução do consumo após a troca do medidor por parte da
própria concessionária, configuram a falha na prestação do serviço por parte da
Neoenergia.
Diante do reconhecimento da falha na prestação dos serviços, foi determinada a
nulidade dos débitos de energia elétrica referente aos meses que excederam o
consumo presumivelmente devido, totalizando a quantia de R$ 2.339,94, devendo ser
restituído à autora pelo dobro do valor indevidamente pago.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 2 mil reais a título de danos morais
decorrentes do próprio ato ilícito praticado pela Neoenergia.
A decisão ainda cabe recurso.
Texto adaptado por Eduardo Bontempo (OAB/DF 58.017). Fonte da pesquisa:
TJDFT*.
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/julho/mulher-deve-ser-
indeniza-por-cobranca-indevida-em-conta-de-energia-eletrica