TJDFT CONDENA EMPRESA A INDENIZAR PASSAGEIRA QUE PERDEU BAGAGEM DURANTE A VIAGEM

Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT entendeu que a empresa
Rota de Viação do Triângulo LTDA deve indenizar passageira que perdeu toda a
bagagem durante viagem interestadual.

Entenda o caso:
Trata-se do processo de n° 0700962-76.2025.8.07.0020 em que a autora ajuizou em
face da empresa de viação cobrando uma indenização por ter perdido a sua bagagem
durante uma viagem.
Segundo a autora, ela estava viajando no ônibus da empresa ré, acompanhada de
seus dois filhos e transportando todos os seus pertences, pois estava de mudança
para outra cidade.
Durante a viagem, o pneu do ônibus estourou e, após alguns minutos, automóvel foi
consumido pelo fogo, fazendo com que sua bagagem fosse completamente perdida.
Em sede de sentença, foi deferida a quantia de R$ 3 mil reais a título de danos morais.
A autora recorreu da decisão requerendo o aumento do valor.
Segundo o relator, a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo,
conforme dispõe os arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, haja vista que a
autora se enquadra nos quesitos de consumidora, já a empresa se enquadra como
fornecedora.
Assim, a responsabilidade da empresa é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, que
assim dispõe: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes
ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
O relator entendeu que: “A narrativa trazida pela recorrente encontra respaldo nos
documentos anexados aos autos, notadamente imagens e vídeos que demonstram
que o ônibus em que viajava foi totalmente consumido pelas chamas, resultando na
perda integral dos pertences pessoais da recorrente e de seus dois filhos, com os

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    quais viajava em razão de mudança de cidade.”
    Reconhecido o dano, os desembargadores entenderam que o valor arbitrado em sede
    de sentença era insuficiente diante da gravidade dos fatos.
    A autora viajava com seus dois filhos, em condição de vulnerabilidade econômica, e
    perdeu todos os seus pertences. Essa situação gerou desamparo e abalo emocional.
    Assim, a indenização foi majorada para a quantia de R$ 5 mil reais e o acórdão
    recebeu a seguinte ementa:
    Ementa. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO
    CONSUMIDOR. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL. ACIDENTE
    DURANTE A VIAGEM. INCÊNDIO NO VEÍCULO. PERDA TOTAL DOS BENS
    PESSOAIS. VIAGEM COM FILHOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR
    ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. INSUFICIENTE. MAJORAÇÃO. PEDIDO DE
    DANOS MATERIAIS FORMULADO APENAS EM SEDE RECURSAL. INOVAÇÃO.
    IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Texto adaptado por Eduardo Bontempo (OAB/DF 58.017). Fonte da pesquisa:
TJDFT*.

  • https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/agosto/empresa-e-
    condenada-a-indenizar-passageira-que-perdeu-bagagem-durante-viagem

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