PADARIA É CONDENADA EM R$ 10 MIL REAISPOR VENDA DE ALIMENTO ESTRAGADO

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no julgamento do Processo nº 0704352-
93.2025.8.07.0007, esclareceu que no caso, houve repulsa e revolta pela expectativa
frustrada de um produto seguro (alimento comprado na padaria). Indenizando os
consumidores por ofensa aos seus direitos de personalidade, gerando angústia,
indignação e preocupação gerado pelo consumo do alimento estragado.
A discussão no Tribunal de Justiça do Distrito federal era se havia provas suficientes que o
problema ocorreu em seu estabelecimento, onde a padaria defendeu suas práticas de
higiene comercial.
A justiça analisou todas as provas no processo e confirmou a presença de larvas no
salgado, classificando-o como vício de qualidade por insegurança.
Foi ressaltado ainda no processo, que o Superior Tribunal de Justiça 2 tem entendimento já
consolidado sobre essas situações, sendo que a presença de corpo estranho em alimento
industrializado ou preparado para consumo imediato caracteriza defeito do produto e
enseja a responsabilidade objetiva do fornecedor, ainda que não comprovado o efetivo
prejuízo à saúde ou a ingestão completa, por violação à legítima expectativa do
consumidor quanto à segurança e adequação do produto adquirido.
Portanto, conforme esclarecido, mesmo a padaria afirmando que tem práticas rígidas de
higiene, tal fato não afastou sua condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os
consumidores que compraram o produto sem condições de consumo.
Escrito por Diogo Karl Rodrigues, advogado do Karl Advogados.

1 Sócio Fundador/Advogado do Karl Advogados
2 REsp 1.899.304.

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