A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
manteve condenação de um lava a jato que entregou o veículo de um cliente com
avarias.
Entenda o caso:
Trata-se do processo de nº 0752503-97.2024.8.07.0016 em que o autor narrou ter
entregado o seu veículo Jeep Compass, em perfeitas condições, no estabelecimento
de serviço de lavagem. Ao pegar o carro, o consumidor percebeu que o automóvel
estava com diversas avarias na lateral esquerda e traseira, decorrentes de colisão
contra caminhão estacionado, provocada por preposto do lava a jato durante manobra.
A sentença reconheceu a relação de consumo, a responsabilidade objetiva dos
fornecedores, a suficiência do conjunto probatório (prova oral colhida em audiência de
instrução, boletim de ocorrência, fotografias e orçamentos) e adotou o menor dos três
orçamentos apresentados como parâmetro indenizatório.
Após interposição de recurso, a Turma entendeu que o fornecedor responde
independentemente de culpa pelos danos decorrentes de defeito na prestação do
serviço, na forma da teoria da qualidade e da segurança legitimamente esperada (art.
14, §1º, II, do CDC).
Além disso, quem recebe veículo para lavagem assume, como decorrência natural do
serviço contratado, dever de guarda e custódia do bem, respondendo por sua
incolumidade enquanto sob sua posse direta e esfera de vigilância.
Segundo o acórdão, caberia à empresa “realizar a vistoria dos carros, com a
assinatura da proprietária ou do condutor, previamente ao depósito no lava a jato”, o
que não foi comprovado. Assim, a ausência dessa vistoria pesou contra o
estabelecimento.
O colegiado ainda entendeu que o dano material consumou-se no instante do evento
danoso, quando o veículo íntegro foi restituído avariado. Já a alegação do
estabelecimento de que a alienação do veículo no curso da lide caracterizaria fato
extintivo e enriquecimento ilícito não prosperou, pois a posterior alienação do bem não
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apaga o ilícito, não elimina a falha do serviço e não extingue o prejuízo.
Assim, o valor da indenização foi baseado no menor dos três orçamentos
apresentados nos autos e a sentença foi mantida.
O acórdão recebeu a seguinte ementa:
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. VEÍCULO DEVOLVIDO
AVARIADO POR LAVA A JATO. ADITAMENTO NO MESMO DIA DA
INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ADITIVO NÃO CONHECIDO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14 DO CDC). DEVER DE GUARDA.
SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA NÃO PRESUMIDA (ARTS. 447 E 448 DO CPC).
NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII,
DO CDC). ALIENAÇÃO POSTERIOR QUE NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR.
DANO MENSURADO PELO MENOR ORÇAMENTO (ART. 944 DO CC). SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Texto adaptado por Eduardo Bontempo (OAB/DF 58.017). Fonte da pesquisa:
TJDFT*.
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/setembro/justica-mantem-
condenacao-de-lava-a-jato-por-avaria-em-veiculo-de-cliente