A legislação traz alguns casos em que o empregado poderá faltar ao serviço sem que haja o desconto em seu salário.
Conforme art. 473, da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- Por motivo de luto na família (falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica): até 2 dias;
- Para se casar: até 3 dias;
- Por motivo de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada: 5 dias consecutivos;
- Para doar sangue: 1 dia por ano;
- Para tirar o título de eleitor: até 2 dias;
- Para cumprir serviço militar obrigatório no período de tempo necessário;
- Nos dias em que estiver prestando vestibular;
- Pelo tempo necessário para comparecer a audiências judiciais;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
- Para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia por ano;
- Para fazer exame preventivo de câncer: até 3 vezes a cada 12 meses;
- Licença-maternidade: 4 meses (art. 392 CLT) ou 6 meses (empresa cidadã);
- Para trabalhar como mesário nas eleições: o dobro de dias requisitados (art. 98 do Código Eleitoral);
- Por motivo de saúde: até 15 dias, acima disso, receberá benefício pelo INSS (art. 75 do Decreto n° 3.048/1999).
Escrito por Dr. Eduardo Bontempo (OAB/DF 58.017).