CASOS EM QUE O EMPREGADO PODERÁ FALTAR NO TRABALHO SEM PREJUÍZO DO SEU SALÁRIO

A legislação traz alguns casos em que o empregado poderá faltar ao serviço sem que haja o desconto em seu salário.


Conforme art. 473, da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

  • Por motivo de luto na família (falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica): até 2 dias;
  • Para se casar: até 3 dias;
  • Por motivo de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada: 5 dias consecutivos;
  • Para doar sangue: 1 dia por ano;
  • Para tirar o título de eleitor: até 2 dias;
  • Para cumprir serviço militar obrigatório no período de tempo necessário;
  • Nos dias em que estiver prestando vestibular;
  • Pelo tempo necessário para comparecer a audiências judiciais;
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • Pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
  • Para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia por ano;
  • Para fazer exame preventivo de câncer: até 3 vezes a cada 12 meses;
  • Licença-maternidade: 4 meses (art. 392 CLT) ou 6 meses (empresa cidadã);
  • Para trabalhar como mesário nas eleições: o dobro de dias requisitados (art. 98 do Código Eleitoral);
  • Por motivo de saúde: até 15 dias, acima disso, receberá benefício pelo INSS (art. 75 do Decreto n° 3.048/1999).

Escrito por Dr. Eduardo Bontempo (OAB/DF 58.017).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *