DF É CONDENADO A INDENIZAR MUHER QUE SOFREU ACIDENTE EM CADEIRA DE HOSPITAL

O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma mulher que sofreu um acidente ao se sentar em uma cadeira do Hospital Regional da Asa Norte – HRAN. A Conclusão do magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que o réu foi omisso ao não agir para impedir o acidente.


Entenda o caso (processo n° 0729480-41.2022.8.07.0001):

Segundo a autora, ela visitava uma amiga na maternidade do HRAN e no momento em que foi se sentar na cadeira, foi impulsionada para trás fazendo com que seu dedo anelar ficasse pressionado entre os ferros da cadeira. Relata, em decorrência do acidente, sofreu fratura da falange do dedo da mão, além de lesões no pé direito. Segundo o autor, a lesão causava deformação permanente do dedo anelar, o que causa profunda angustia. Defende que o acidente ocorreu devido à má conservação das instalações do hospital e pede indenização por danos morais e estéticos.

O Réu em sua defesa, expos que o acidente configura caso fortuito, uma vez que era imprevisível. E que a Autora não comprovou como ocorreu o acidente, ainda afirma que a vítima teria sido atendida pela equipe do hospital, onde realizou o raio-x e foi encaminha para a ortopedia. Defende que não há dano estético e dano moral a ser indenizado.

O Magistrado ao julgar o caso, observou que a omissão do Estado “contribuiu decisivamente para o acidente da vítima”, ainda, lembrou que as provas do processo demonstram que as cadeiras continuaram a ser usadas no hospital após despachados informados o estado de conservação e aas solicitações de retiradas em razão de acidentes.

Além disso, registrou:

“A falta de manutenção/conservação dos equipamentos do hospital para garantir a incolumidade dos pacientes e seus acompanhantes demonstra a mácula no dever específico de proteção não somente à vítima, como também aos médicos, profissionais de saúde e demais cidadãos que transitam e exercem seu ofício naquele ambiente”

Ao concluir o Juiz disse que o caso é “inegável o sofrimento físico e psicológico” pelo fato vivenciado pela vítima. “Além do sofrimento e da dor pela própria natureza do acidente, a autora precisou fazer uso de vacinas, medicamentos de uso contínuo e tratamentos médicos distintos, além de ficar afastada de sua atividade laboral”, pontuou, ressalta que o acidente acarretou deformidade física no dedo da Autora, que exerce a profissão de manicure.

Isso posto, o DF foi condenado a pagar a vítima o valor de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, onde R$ 5.000,00 (cinco mil) referente aos danos estéticos e os outros R$ 5.000,00 (cinco mil) referente ao título de danos morais.

Escrito pelo estagiário Danillo Pereira Liberal. Fonte da pesquisa: TJDFT.

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