EMPRESA É CONDENADA POR INSTALAR CATRACA COM BIOMETRIA PARA USO DO BANHEIRO

O Tribunal Superior de Trabalho – TST, em julgamento na Terceira Turma, analisando processo nº Ag-AIRR-1001393-44.2021.5.02.0383, firmou entendimento que o controle de acesso ao banheiro viola a dignidade dos trabalhadores e configura ato ilícito, sendo, assim, indenizável o dano moral sofrido pelo empregado.


No caso julgado pelo TST, observou-se que o controle do uso do banheiro pela empregadora fere o princípio da dignidade da pessoa humana.

O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.

Na ação trabalhista, o empregado, admitido em agosto de 2020 como operador júnior, disse que, alguns meses após o início do contrato, a empresa instalou a catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros, sem justificar a finalidade do controle. O objetivo, segundo ele, era vigiar o tempo de permanência no local, o que configuraria abuso de poder.

Em sua defesa, a empresa alegou que se tratava de uma medida de prevenção à covid- 19, para evitar aglomerações. Segundo a empresa, os empregados podiam usar o banheiro quantas vezes precisassem e pelo tempo que fosse necessário, e não se poderia presumir que a intenção da medida fosse controlar o acesso ao banheiro.

A justificativa da pandemia foi afastada pelo primeiro juízo, para quem a empresa se valeu de uma suposta preocupação para invadir a intimidade de seus empregados, visando ao aumento da produtividade, “mesmo que, para isso, recursos obscuros viessem a ser adotados”. Pela sentença, a empresa deveria pagar R$ 5 mil de indenização ao empregado.

Mesmo entendimento teve o Tribunal Regional, ao rejeitar recurso da empresa. “Se a preocupação fosse de fato controlar a disseminação do vírus, a empresa poderia impor a prática de outros recursos de proteção, muito menos invasivas, como rodízio e teletrabalho, e não a instalação de catraca na entrada do banheiro”, disse o TRT, que apenas reduziu para R$ 3 mil o valor de indenização.

Já no julgamento pelo Tribunal Superior de Trabalho – TST, por decisão monocrática, o Ministro José Roberto Pimenta, negou seguimento ao recurso da empresa contra a decisão do TRT.

Para o Ministro, a empresa extrapolou os limites do seu poder diretivo e afrontou normas de proteção à saúde, pois a restrição ao uso do banheiro por meio das catracas com biometria impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de doenças.

Portanto, ficou claro a responsabilidade da empresa em indenizar o ex-empregado, tendo em vista que esse tipo de controle viola a dignidade dos trabalhadores e configura ato ilícito, sendo, assim, indenizável o dano moral sofrido pelo empregado.

Escrito por Diogo Karl Rodrigues, advogado do Karl Advogados.

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