A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão que condenou homem a indenizar ex-namorada por danos morais, ao divulgar imagens da autora, após o fim do relacionamento. A indenização foi fixada em R$ 6 mil.
Sobre os fatos:
Segundo a vítima, ela tinha com o réu um relacionamento de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses. Diante desse tempo juntos, foram trocados diversos tipos de mensagens entre eles, inclusive fotos íntimas, que consequentemente ficaram guardadas no dispositivo do ex.
Após 1 (um) mês do término foi comunicada por uma terceira pessoa que suas fotos estavam sendo divulgadas pelo réu (ex companheiro), onde o mesmo confessou ter feito o envio das imagens e se desculpado.
A vítima registrou um boletim de ocorrência, que resultou no processo criminal e na consequente condenação do réu a (um) ano e 4 (Quatro) meses de reclusão, além do pagamento R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de reparação mínima.
Porém, o réu alegou não ter praticados os atos, levanto a ausência de provas, de dano e de elementos capazes de gerar responsabilidade civil.
Sobre o entendimento:
O desembargador relator entendeu que os fatos são incontroversos e fundada em sentença criminal e confissão do réu, portanto não necessitaria de maior produção de provas.
O magistrado citou a sentença da 1ª instância para destacar que:
“o direito de imagem é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém disponível. Significa dizer que a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo, porém, poderá, sim, ser licenciada por seu titular a terceiros. Impende assinalar que falta de consentimento ou de voluntariedade da exposição representa fatores essenciais para a reparabilidade do dano à imagem, devendo ser compreendidos nos estritos limites em que foram concedidos”.
A conclusão a que o tribunal chegou à luz do ocorrido é que a sentença deve ser mantida na íntegra e que a sentença do árbitro é adequada e suficiente para reparar os graves danos, dadas as particularidades do caso, as circunstâncias das partes, e os danos sofridos pela vítima.
Processo ocorre em segredo de Justiça.
Escrito pelo estagiário Danillo Pereira Liberal Fonte da pesquisa: STJ