O Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo condenou o dono de um cachorro de grande porte por prejuízos causados pelo ataque a outro cachorro. O juiz substituto entendeu que houve conduta culposa do réu em relação à guarda do animal.
Entenda o caso:
A Autora estava passeando com o seu cachorro, da raça “Lhasa Apso” (um animal de pequeno porte), com coleira, próximo à sua residência, quando um cachorro de grande porte, sem coleira, atacou o seu animal. O ataque somente se encerrou porque os vizinhos intercederam e começaram a distrair o animal.
Em decorrência disso, a Autora sofreu danos materiais com o tratamento de seu cachorro (medicação, consulta e internação) e não contou com nenhuma ajuda financeira do Réu. Assim, foi ajuizada ação (processo n° 0705647-77.2021.8.07.0017) requerendo o ressarcimento dos danos materiais, bem como a condenação pelos danos morais suportados.
O Juiz entendeu que estavam presentes no caso os pressupostos da responsabilidade civil, dado que a conduta culposa do Réu, especificamente com relação à guarda do seu animal, causou danos à Autora, resultando na obrigação de indenizar.
Quanto ao pedido de danos morais, a sentença considerou que a própria Autora sofreu danos físicos tentando proteger o seu cachorro, tendo passado por momentos de extrema tensão durante e após o ataque sofrido. Assim, a situação narrada não foi um mero aborrecimento, tendo seus direitos de personalidade violados por um ato de descuido do Réu.
Dessa forma, o Réu foi condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 pelos danos morais sofridos pela parte autora.
A decisão foi publicada no DJe em 30 de novembro de 2021 em primeira instância e cabe recurso.
Escrito por Eduardo Bontempo (OAB/DF 58.017).