LOJA É CONDENADA A INDENIZAR FUNCIONÁRIO QUE SOFREU DISCRIMINAÇÃO RACIAL E HOMOFÓBICA

O Tribunal Superior do Trabalho – TST, em recente julgamento, em 4 de julho de 2024, firmou o entendimento que a loja que age com omissão, é responsável por indenizar trabalhador ofendido.


No respectivo caso, as Lojas Americanas S.A., foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de loja vítima de discriminação racial e homofóbica feita por outro funcionário da loja.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, manteve condenação das Lojas Americanas a indenizar um trabalhador, que se declarava homossexual, dizendo a época que era vítima constante de preconceito praticado por um segurança da empresa, que fazia insinuações falsas de envolvimento sexual com colegas e o tratava com termos pejorativos e ofensivos.

Quando havia revista na sua bolsa na saída da loja, o segurança insinuava que ele poderia ter furtado produtos. Em março de 2019, após uma dessas acusações, o operador retrucou e levou socos no rosto, conforme boletim de ocorrência.

Os fatos foram confirmados por uma testemunha, que disse que o gerente, no caso da briga, havia sido omisso, apenas sugerindo que os dois pedissem desculpas um ao outro. Narrou ainda outro episódio de omissão, em que o empregado foi alvo de racismo de um cliente, e o gerente disse que não poderia fazer nada. 

Assim, as Americanas foram condenados a pagar R$ 10 mil de indenização e a divulgar a carta pública de desculpas.  A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o TRT, a medida era necessária diante da gravidade dos fatos narrados e da omissão da empresa em apurar as reiteradas ofensas e agressões sofridas pelo empregado, com o pleno conhecimento de seu superior hierárquico.

Outro ponto observado Tribunal ao analisar o caso, a Ministra relatora esclareceu que, ainda que o racismo seja tipificado como crime e a homofobia tenha sido equiparada a ele pelo Supremo Tribunal Federal, seus efeitos em uma relação trabalhista podem ser enfrentados e reparados na esfera cível, que abarca a Justiça do Trabalho. “Esse tipo de conduta discriminatória acaba por gerar efeitos nos direitos de personalidade do trabalhador”. 

Dessa forma, foi mantida a condenação das Lojas Americanas, ao pagamento por omissão de seus superiores, a pagar R$ 10 mil de indenização ao trabalhador.

Escrito por Diogo Karl Rodrigues, advogado do Karl Advogados.

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