MINISTRO DO STJ NEGA LIMINAR A PM QUE PEDIU ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR TRABALHAR DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19

O Ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou para um policial militar da Bahia o pedido a liminar para receber o adicional de insalubridade por exposição à Covid-19 no trabalho.


De antemão, para o magistrado em sua análise sumária, entendeu não estar totalmente comprovada o risco de dano irreparável que autorize a concessão da medida durante o plantão judiciário.

O Presidente da corte notou que há um importante debate fático-jurídico no caso, sobre a necessidade ou não de instrução probatória para aferir se é devido o pagamento de adicional de insalubridade.

Em sede de sua defesa, o PM sustenta que há prova pré-constituída da alegada necessidade de pagamento, que viabilizaria o uso de mandado de segurança, tipo de ação que pressupõe direito líquido e certo.

Sobre o caso:

O PM impetrou o mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia em novembro de 2020 contra o suposto ato omissivo do governo e do secretário estadual de Administração, que consistiria na ausência do pagamento de insalubridade aos policiais militares e bombeiros militares na ativa.

Em sua alegação o PM abordou estar em constante exposição ao perigo de contágio pelo vírus da Covid-19, por se aproximar de pessoas em diligencias e no atendimento ao público, tendo que adentrar em residências, empresas e outros locais onde poderiam haver pessoas possivelmente infectadas. Com isso, para a defesa, o não pagamento do adicional e “inconstitucional, irrazoável, arbitrário e ilegal”.

O TJ-HB entendeu que seria necessário a produção de laudo específico, pois segundo o acordão:

“A lei, de fato, garante abstratamente ao impetrante o direito à percepção do adicional de insalubridade, mas é preciso, porém, que haja demonstração do exercício em condições insalubres, com documentação cabal atestando a situação laboral, para somente então estar caracterizado o direito líquido e certo à percepção da gratificação, podendo o Poder Judiciário, neste caso, atuar caso se configure a prática de ato ilegal da administração ao apreciar o pedido administrativo”

De acordo com o artigo 92 da Lei Estadual 7.990/2001, os Policiais Militares têm direito ao adicional de remuneração para atividades insalubres. No entanto, para aplicar o nível de insalubridade à luz da definição do percentual que eventualmente será decidido, o artigo 7º do Decreto Estadual 15.269/2016 exige perícia técnica.

Portando, concluiu o Tribunal de Justiça da Bahia que:

“Ausente laudo da junta médica oficial do estado da Bahia, mostra-se impossível a percepção da existência do direito na via eleita”

Escrito pelo estagiário Danillo Pereira Liberal. Fonte da pesquisa: TJDFT.

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