STJ DECIDE QUE CONDOMÍNIO RESPONDE PELOS ATOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS, MESMO FORA DO EXPEDIENTE

O Superior Tribunal de Justiça julgou um recurso especial em que um condômino processou o seu condomínio após um dos funcionários dirigir indevidamente o seu veículo e causar danos.

Entenda o caso:

Um funcionário de um condomínio causou danos no veículo de um morador após dirigir o carro deste indevidamente. O condômino ajuizou ação objetivando a reparação dos danos em desfavor do condomínio.

A sentença julgou procedentes os pedidos do autor e condenou o condomínio a consertar o veículo danificado no importe de R$ 34.250,00. Interposta apelação, o TJRJ reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos do autor.

Inconformado com a decisão, o morador interpôs recurso especial perante o STJ por entender como violados os arts. 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil, alegando, em síntese, que o condomínio é responsável por reparar os danos causados em seu veículo.

Sob relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Terceira Turma proferiu decisão, por unanimidade, e deu provimento ao recurso do morador, entendendo que o condomínio era responsável pelos atos ilícitos causados por seus funcionários no exercício do trabalho ou em razão dele.

Escrito por Eduardo Bontempo (OAB/DF 58.017).

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