TJDFT CONDENA INSTITUIÇÃO DE ENSINO POR DEMORA EXCESSIVA NA ENTREGA DE DIPLOMA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por decisão da 2ª Turma dos Juizados Especiais do DF, condenou a instituição de ensino União Pioneira de Integração Social a indenizar uma ex-estudante pela demora na emissão de diploma de conclusão de curso superior.

A Autora da ação (processo n° 0712849-11.2021.8.07.0016) concluiu o curso em junho de 2019 e solicitou a confecção do diploma em 22 de agosto. Contudo, a instituição somente entregou o documento em abril de 2021.

Por causa da demora de mais de um ano e sete meses, a estudante ajuizou a ação contra a instituição com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, por falha na prestação de serviços.

Os Desembargadores entenderam que a instituição ficou inerte de 22.08.2019 até 06.04.2021, não acatando o argumento de caso fortuito e força maior. No presente caso, ficou entendido que a “demora injustificada na expedição do diploma configura falha na prestação do serviço e priva a parte autora de usufruir dos benefícios da conclusão do curso”.

Dessa forma, a Turma manteve o entendimento da sentença que condenou a instituição de ensino ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais.

A decisão foi unânime e o acórdão foi publicado no DJe em 2 de dezembro de 2021.

Escrito por Eduardo Bontempo (OAB/DF 58.017).

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