A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve o
entendimento da sentença que condenou uma empresa de telefonia por importunar
uma consumidora com ligações e mensagens publicitárias.
Entenda o caso:
No processo de nº 0717394-43.2024.8.07.0009, a autora narrou que recebeu
inúmeras ligações telefônicas e mensagens publicitárias, inclusive em horários
noturnos. Mesmo a consumidora tendo bloqueado o número, a TIM continuou
entrando em contato por cerca de cinco meses.
Em sede de Primeira Instância, a telefonia foi condenada a indenizar os danos morais
suportados pela autora, no valor de R$3.000,00, não fazer ligações ou enviar
mensagens de publicidade e serviços ao telefone da autora, sob pena de multa.
Inconformada com a decisão, a empresa interpôs recurso. Ao analisar o caso, a Turma
Recursal entendeu que as chamadas telefônicas insistentes e mensagens publicitárias
enviadas pela TIM configuram a prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do
Consumidor.
Ademais, os Julgadores destacaram que, mesmo demonstrado o bloqueio realizado
pela autora, os contatos indesejados realizados pela ré, desprovidos de motivação
contratual, não cessaram e perduraram por mais de 5 meses, de forma que a situação
excepcional justifica a intervenção judicial e a obrigação de não fazer impingida à
empresa.
A importunação indevida violou atributos da personalidade da autora, autorizando a
reparação por danos morais, segundo os Desembargadores.
Diante disso, a TIM foi condenada ao pagamento de R$3.000,00, revelando-se
adequado para representar uma compensação à consumidora e, simultaneamente, um
desestímulo à empresa fornecedora do serviço, de forma que não está dissociado dos
parâmetros e dos elementos processuais e deve ser mantido.
Assim, o recurso da telefonia foi improvido, sendo a sentença mantida para condenar
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a TIM por práticas abusivas.
O acórdão recebeu a seguinte ementa: “DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO
INOMINADO. EMPRESA DE TELEFONIA. TELEMARKETING ABUSIVO. DANO
MORAL CONFIGURADO. VALOR ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO.”
Texto adaptado por Eduardo Bontempo (OAB/DF 58.017). Fonte da pesquisa:
TJDFT*.
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/abril/justica-mantem-
condenacao-de-operadora-de-telefonia-por-ligacoes-abusivas