TJDFT CONDENA OPERADORA DE TELEFONIA POR TELEMARKETING ABUSIVO

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a TIM ao pagamento de indenização em favor de uma consumidora por ligações excessivas e telemarketing abusivo.


Entenda o caso:

Trata-se do processo de nº 0709803-79.2023.8.07.0004 em que a Autora ajuizou em face da TIM para cobrar por danos morais em razão das constantes ligações de telemarketing.

A Autora narrou que, desde julho de 2023, a empresa ré realizou vários telefonemas em horários diversos oferecendo pacotes de serviços. As ligações giravam em torno de 80 por dia.

Disse que as ligações também ocorreram em período noturno e finais de semana, bem como que formalizou reclamações e não teve solução.

Diante disso, a sentença condenou a TIM a pagar indenização extrapatrimonial para a consumidora e determinou que a operadora se abstenha de efetuar qualquer tipo de ligação para a autora oferecendo produtos/serviços não solicitados. A operadora ré recorreu e alegou que as ligações partiram de outras empresas, não parceiras da TIM, que estão se passando pela operadora ofertando pacotes de serviços.

A Turma Recursal entendeu que constitui prática abusiva do fornecedor a realização de múltiplas ligações diárias de oferta de produtos e serviços, sobretudo quando há pedido do consumidor em sentido contrário. As gravações e as cópias (prints) da tela do telefone celular (que mostram mais de uma centena de ligações) são provas suficientes da insistente oferta de produtos e serviços pela ré.

Assim, o colegiado concluiu que a insistência nas ligações e a indiferença às reclamações da consumidora compõem quadro suficiente para atingir os atributos da personalidade e, assim, configurar o dano moral.

O acórdão proferido teve a seguinte ementa:

JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CABIMENTO. REVELIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOVAÇÃO
DEFENSIVA. INVIABILIDADE. CONSUMIDOR. TELEMARKETING
ABUSIVO. LIGAÇÕES EXCESSIVAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.

Assim, o recurso da TIM foi negado e a sentença foi mantida na íntegra.

Escrito por Eduardo Bontempo (OAB/DF 58.017). Fonte da pesquisa: TJDFT.

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