A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Elmo Engenharia LTDA a indenizar uma locatária por prejuízos decorrentes de vazamento de água no imóvel.
Entenda o caso:
Trata-se do processo de n° 0707865-07.2023.8.07.0018 na qual a autora firmou contrato de locação de um apartamento, em outubro de 2022, porém, no mês seguinte, começou um vazamento de água no teto da sala que se espalhou por quase todo imóvel.
A autora constatou a representante da empresa para buscar uma solução para o caso, porém só teve o problema resolvido em janeiro de 2023, de modo que, durante todo esse período, a requerente sofreu com diversos aborrecimentos e danos nos móveis.
Ao analisar o caso, o juiz de Primeira Instância condenou a empresa a pagar à autora a quantia de R$ 5.360,00 a título de danos materiais e R$ 3.000,00 a título de danos morais.
Em sede de recurso, a empresa sustentou que a autora não era proprietária do imóvel e, desse modo, não poderia processar a empresa. Narrou que, assim que soube do problema, enviou funcionário ao local e que teve o cuidado de contratar um marceneiro a fim de promover a substituição dos armários, mas a locatária se recusou a firmar acordo para o reparo.
Ao analisar o caso, a Segunda Turma Recursal entendeu que a autora possui legitimidade para figurar no polo ativa da demanda.
A legitimidade ad causam deve ser analisada sob a ótica da teoria da asserção, de modo que não se exige que a pertinência subjetiva com o direito material seja real ou que a pretensão deva ser acolhida.
Para que seja a parte reputada legítima, basta a alegação da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, ou seja, a legitimidade ativa da autora é comprovada pois, na qualidade de locatária, tinha o dever de conservar o imóvel, conforme contrato de locação.
A empresa foi a responsável pelo reparo do imóvel, demonstrando, assim, a existência de vínculo obrigacional. A deterioração do imóvel ficou comprovada pelas fotos e vídeos constantes no processo, isso tudo em razão da demora no reparo do problema, o que demonstra a sua legitimidade passiva.
Por fim, a Turma entendeu que o dano moral também ficou comprovado, ante os transtornos vivenciados pela autora, por causa do extenso vazamento de água no teto e destacou o fato de a situação ter permanecido por mais de um mês.
Segundo o colegiado, o fato narrado importa em lesão a direitos da personalidade da requerente, porquanto ultrapassa os meros aborrecimentos do cotidiano e atinge a esfera pessoal, de maneira a configurar o dano moral.
O caso recebeu a seguinte ementa:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. REPARO EM IMÓVEL ALUGADO.
LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA DEMONSTRADAS. LOCATÁRIO.
VAZAMENTO DE ÁGUA EM IMÓVEL RESIDENCIAL. MANUTENÇÃO DA
SITUAÇÃO POR MAIS DE 30 DIAS. DANO MATERIAL E MORAL
CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Texto adaptado por Eduardo Bontempo (OAB/DF 58.017). Fonte da pesquisa:
TJDFT.