O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT),Desembargador Cruz Macedo, manteve a decisão proferida pela Câmara Criminal do TJDFT, que negou recursos de policial militar condenado à perda do cargo por tortura cometida em 2007.
Entenda o caso (Processo: 0704209-33.2022.8.07.0000):
Na ocasião, o MPDFT apresentou denúncia contra o PM e os outros três militares por torturarem um motorista que havia sido levado pela polícia a um local remoto e torturado com socos no corpo e na cabeça, cacetadas e pisões em decorrência de uma breve discussão sobre uma possível infração de trânsito.
Além de perder o cargo público de chefe da Polícia Militar, o PM foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime de sentença inicial. Em seguida, a prescrição da sentença criminal foi reconhecida a pela justiça. No entanto, a condenação à perda do cargo, considerada um efeito administrativo, foi mantida.
Em sua decisão, o Desembargador não admitiu os recursos do policial militar e manteve a
decisão da Câmara Criminal, alegando que:
“A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória não alcança os efeitos secundários da condenação, razão pela qual subsiste o efeito administrativo de perda do cargo”.
Escrito pelo estagiário Danillo Pereira Liberal. Fonte da pesquisa: STJ.