TRABALHADOR TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ESTANDO OU NÃO RECEBENDO AUXILIO DOENÇA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, no entendimento divulgado no informativo 663 de 24 de agosto de 2023, através do julgamento da apelação 1033390- 17.2021.4.01.9999, de Relatoria da Desembargadora Federal Nilza Reis, em 18/08/2023, esclareceu que; A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de
atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe á paga enquanto permanecer nesta condição


No caso julgado, observa-se uma soma de requisitos necessários para concessão do benefício por invalidez ao trabalhador.

Para o pedido de aposentadoria por invalidez é necessário primeiramente o trabalhador ter cumprido o período de carência exigido por lei. Assim, para ter direito à aposentadoria por invalidez ou até mesmo o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é preciso que o trabalhador tenha pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social.

É necessário também que o trabalhador seja considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

No caso julgado por TRF1, tendo o laudo pericial constatado a incapacidade permanente e multiprofissional do trabalhador, pescador –, e tendo o próprio laudo confirmado que o autor somente poderá exercer atividades que não necessitem de esforço físico moderado ou intenso, concluiu-se pela impossibilidade de sua reabilitação para outra atividade, reconhecendo-lhe, consequentemente, o direito à aposentadoria por invalidez.

Caso o trabalhador esteja recebendo auxilio doença, o INSS pode tentar a reabilitação profissional, que é um serviço prestado pelo INSS aos seus segurados e dependentes visando a busca de uma atividade multiprofissional com vistas a inserir ou reinserir a pessoa no mercado de trabalho, impossibilitando a aposentadoria por invalidez.

Portanto, caso seja comprovado o tempo de carência (12 meses de contribuição), seja comprovado através de laudo médico a incapacidade permanente e multiprofissional do trabalhador, não havendo a possibilidade de reabilitação profissional, o trabalhador terá direito à aposentadoria por invalidez.

Escrito por Diogo Karl Rodrigues, advogado do Karl Advogados

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