TST CONDENA SUPERMERCADO POR DISPENSAR FUNCIONÁRIA COM TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil reais de indenização a uma funcionária por tê-la dispensado após ter conhecimento do seu transtorno afetivo bipolar.


Entenda o caso:

A funcionária foi admitida em 2019 e iniciou o seu tratamento em 2021 e, após informar a sua condição à empresa, diz que se sentiu perseguida e logo foi dispensada.

Uma das testemunhas ouvidas pelo Juízo afirmou que, após os primeiros afastamentos, o relacionamento entre a empregada e os superiores ficou “meio estranho”, e que ouviu alguns dizendo que ela não estaria cumprindo suas funções.

Em razão disso, a empregada ajuizou reclamação trabalhista contra o supermercado. O pedido de indenização foi negado pelo juízo de primeiro grau e confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, pois caberia à obreira provar que esse teria sido o motivo determinante da dispensa.

Para o TRT, embora seja considerada uma doença grave, “que pode limitar as condições físicas, emocionais e psicológicas de qualquer pessoa”, o transtorno afetivo bipolar não causa estigma ou preconceito a ponto de se presumir que a dispensa foi discriminatória.

A empregada interpôs recurso de revista perante o TST e a relatora do caso, Ministra Liana Chaib, assinalou que a Súmula n° 443/TST presume discriminatória a despedida de pessoa com vírus HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Diz a referida súmula:

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO.

Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

A relatora narrou que o texto da súmula acima busca resguardar o sentido de vida para a pessoa acometida desse tipo de doença, cumprindo o dever constitucional de igualdade a partir da vedação da dispensa discriminatória.

Analisando o transtorno afetivo bipolar, a ministra citou estudos acadêmicos para ressaltar que a oscilação de humor e as dificuldades no trabalho e na vida social de quem sofre da doença reforçam sua vulnerabilidade, principalmente, dentro de uma relação de emprego.

Segundo a relatora, “a medicina identifica que uma das consequências do transtorno é o desemprego, e uma das causas para não aderir ao tratamento é o estigma que ele apresenta”. Assim, lembrou que fartos estudos científicos de que essa doença causa diretamente impactos na vida profissional dos pacientes.

Dessa forma, ao considerar que houve discriminação, o colegiado reconheceu que, após afastamentos em razão da doença, a funcionária passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida, motivo pelo qual o acórdão do TRT mereceria ser reformado.

A decisão da Turma foi unânime para condenar o supermercado a pagar R$ 15 mil reais à ex-funcionária.

Texto adaptado por Eduardo Bontempo (OAB/DF 58.017). Fonte da pesquisa: TST.[1]

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